Oficina do Micro - Conselheiro Lafaiete - MG - 31 3763-3773
In�cio      
 


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31   3763-3773

                                         






















 
 


RESOLUÇÃO Nº 5.234
(clique)

Todos os contribuintes do varejo mineiro serão obrigados a emitir NFC-e a partir de 01/02/2020 (mesmo quem emite cupom e série D).

Somente os Microempreendedores Individuais (MEIs) não serão obrigados.




Avisos Sefaz MG

Paralização Agendada

Das 18h do dia 15/11 às 6h do dia 18/11.

Fonte: Sefaz - MG

     
  CANCELAMENTO - SEFAZ MG PRAZO
  NFC-e Até 30 minutos após a emissão
  NF-e

Até 24 horas após a emissão

     
  IMPEDIMENTO e LIMITES- SEFAZ MG Limites
  Pessoa Jurídica Não é permitido emitir para pessoa jurídica
  Valor máximo 200.000,00
  Exigencia de identificação do comprador Acima de 3.000,00
  Identificar se solicitado pelo comprador sem limite
  Identificar comprador e endereço em caso de entrega sem imite
     
 
 


O emissor do Governo (SEFAZ) será descontinuado em breve e é melhor sua empresa estar preparada.
     

CT-e e MDF-e

NOTA FISCAL - NF-E

CUPOM FISCAL

NFC-e

REGIÃO DA ZONA DA MATA- MG
REGIÃO DO ALTO PARAOPEBA - MG

Conselheiro Lafaiete | Congonhas | Ouro Branco
São Bras do Suaçui | Jeceaba | Lagoa Dourada
Resende Costa | Barbacena | São João Del Rei
Piranga | Barbacena | Santos Dumont
Juiz de Fora -MG

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